O que é inventário.
Inventário é o procedimento legal de apurar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. É por meio dele que os herdeiros formalizam a transmissão do patrimônio e podem, efetivamente, dispor dos bens — vender, transferir, regularizar.
Existem dois caminhos possíveis: o extrajudicial, feito em cartório, e o judicial, feito perante a Justiça. A escolha depende do caso.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCMD (imposto estadual de transmissão). Começar o quanto antes economiza tempo e dinheiro.
Inventário extrajudicial.
Feito em cartório de notas, é o caminho mais rápido e barato. Só pode ser realizado quando todos os requisitos abaixo forem atendidos.
Herdeiros capazes
Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes civilmente.
Consenso
Deve haver acordo completo entre herdeiros sobre a partilha dos bens.
Sem testamento
Não pode haver testamento pendente de cumprimento ou revogação judicial.
Com a documentação organizada, consigo concluir um inventário extrajudicial em poucas semanas. Dou todo o suporte: levantamento de bens, certidões, cálculo de ITCMD, elaboração da minuta da escritura e acompanhamento na lavratura.
Inventário judicial.
Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando existe testamento. Corre perante a Justiça e tem etapas mais extensas.
Nessas situações, assumo a condução completa do processo: abertura do inventário, nomeação do inventariante, apresentação das primeiras declarações, avaliação dos bens, pagamento do ITCMD e, finalmente, a partilha homologada pelo Juízo.
Arrolamento
Uma modalidade mais simplificada do inventário judicial, quando o valor dos bens é menor ou quando há consenso entre todos. Costuma ser mais rápido que o rito tradicional.
Partilha de bens.
É a divisão efetiva do patrimônio entre os herdeiros. Pode ser:
- Amigável — todos concordam com a divisão proposta.
- Litigiosa — há divergência e o juiz decide a divisão.
Em ambos os casos, acompanho a avaliação dos bens (imóveis, veículos, empresas, investimentos) e busco uma divisão equilibrada, que respeite a vontade do falecido e os direitos de cada herdeiro. Também atuo em sobrepartilha, quando bens esquecidos ou descobertos depois precisam ser partilhados.
Alvará judicial.
Em algumas situações, é possível solicitar ao juiz uma autorização específica, chamada alvará judicial, sem a necessidade de abrir um inventário completo. É útil, por exemplo, para:
- Sacar valores deixados em contas bancárias, FGTS ou PIS do falecido.
- Transferir veículo de pequeno valor.
- Receber restituição de imposto de renda.
É um caminho mais rápido e barato quando o patrimônio é pequeno e específico. Avalio seu caso e indico se o alvará resolve ou se o inventário completo será necessário.
Planejamento sucessório.
Planejar a sucessão em vida é um ato de cuidado com a família. Bem feito, evita conflitos entre herdeiros, reduz custos e impostos, e garante que a sua vontade seja respeitada.
Ferramentas disponíveis
Doação com usufruto
Você transfere o bem aos herdeiros mas continua usufruindo dele em vida.
Holding familiar
Organiza o patrimônio em pessoa jurídica, facilita a sucessão e pode gerar eficiência tributária.
Testamento
Define a destinação da parte disponível do patrimônio, respeitando a legítima.
Seguros e previdência
Alternativas que transmitem patrimônio fora do procedimento de inventário.
Não existe fórmula pronta. Estudo sua situação familiar e patrimonial e construo, com você, a estratégia mais adequada.
O melhor inventário é aquele que começa antes: um planejamento em vida evita anos de disputa depois.
Testamento.
O testamento permite dispor de até 50% do patrimônio (a parte disponível) para quem você quiser: familiares não obrigatórios, amigos, instituições. Os outros 50% (legítima) continuam destinados aos herdeiros necessários.
Existem várias formas (público, cerrado, particular) e cada uma tem exigências específicas. Oriento sobre a mais adequada ao seu caso, redijo o testamento respeitando todas as formalidades legais e, se quiser, acompanho a lavratura em cartório.