Inventário e Sucessões

Transferência de patrimônio com segurança.

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, alvará judicial e planejamento sucessório. Conduzo processos com agilidade e transparência, reduzindo o desgaste de um momento que já é difícil. Atendimento presencial em Pirapora/MG e online em todo o Brasil.

Conceito

O que é inventário.

Inventário é o procedimento legal de apurar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. É por meio dele que os herdeiros formalizam a transmissão do patrimônio e podem, efetivamente, dispor dos bens — vender, transferir, regularizar.

Existem dois caminhos possíveis: o extrajudicial, feito em cartório, e o judicial, feito perante a Justiça. A escolha depende do caso.

!
Prazo legal

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCMD (imposto estadual de transmissão). Começar o quanto antes economiza tempo e dinheiro.

Extrajudicial

Inventário extrajudicial.

Feito em cartório de notas, é o caminho mais rápido e barato. Só pode ser realizado quando todos os requisitos abaixo forem atendidos.

01

Herdeiros capazes

Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes civilmente.

02

Consenso

Deve haver acordo completo entre herdeiros sobre a partilha dos bens.

03

Sem testamento

Não pode haver testamento pendente de cumprimento ou revogação judicial.

Com a documentação organizada, consigo concluir um inventário extrajudicial em poucas semanas. Dou todo o suporte: levantamento de bens, certidões, cálculo de ITCMD, elaboração da minuta da escritura e acompanhamento na lavratura.

Judicial

Inventário judicial.

Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando existe testamento. Corre perante a Justiça e tem etapas mais extensas.

Nessas situações, assumo a condução completa do processo: abertura do inventário, nomeação do inventariante, apresentação das primeiras declarações, avaliação dos bens, pagamento do ITCMD e, finalmente, a partilha homologada pelo Juízo.

Arrolamento

Uma modalidade mais simplificada do inventário judicial, quando o valor dos bens é menor ou quando há consenso entre todos. Costuma ser mais rápido que o rito tradicional.

Partilha

Partilha de bens.

É a divisão efetiva do patrimônio entre os herdeiros. Pode ser:

  • Amigável — todos concordam com a divisão proposta.
  • Litigiosa — há divergência e o juiz decide a divisão.

Em ambos os casos, acompanho a avaliação dos bens (imóveis, veículos, empresas, investimentos) e busco uma divisão equilibrada, que respeite a vontade do falecido e os direitos de cada herdeiro. Também atuo em sobrepartilha, quando bens esquecidos ou descobertos depois precisam ser partilhados.

Alvará

Alvará judicial.

Em algumas situações, é possível solicitar ao juiz uma autorização específica, chamada alvará judicial, sem a necessidade de abrir um inventário completo. É útil, por exemplo, para:

  • Sacar valores deixados em contas bancárias, FGTS ou PIS do falecido.
  • Transferir veículo de pequeno valor.
  • Receber restituição de imposto de renda.

É um caminho mais rápido e barato quando o patrimônio é pequeno e específico. Avalio seu caso e indico se o alvará resolve ou se o inventário completo será necessário.

Planejamento

Planejamento sucessório.

Planejar a sucessão em vida é um ato de cuidado com a família. Bem feito, evita conflitos entre herdeiros, reduz custos e impostos, e garante que a sua vontade seja respeitada.

Ferramentas disponíveis

01

Doação com usufruto

Você transfere o bem aos herdeiros mas continua usufruindo dele em vida.

02

Holding familiar

Organiza o patrimônio em pessoa jurídica, facilita a sucessão e pode gerar eficiência tributária.

03

Testamento

Define a destinação da parte disponível do patrimônio, respeitando a legítima.

04

Seguros e previdência

Alternativas que transmitem patrimônio fora do procedimento de inventário.

Não existe fórmula pronta. Estudo sua situação familiar e patrimonial e construo, com você, a estratégia mais adequada.

O melhor inventário é aquele que começa antes: um planejamento em vida evita anos de disputa depois.

Testamento

Testamento.

O testamento permite dispor de até 50% do patrimônio (a parte disponível) para quem você quiser: familiares não obrigatórios, amigos, instituições. Os outros 50% (legítima) continuam destinados aos herdeiros necessários.

Existem várias formas (público, cerrado, particular) e cada uma tem exigências específicas. Oriento sobre a mais adequada ao seu caso, redijo o testamento respeitando todas as formalidades legais e, se quiser, acompanho a lavratura em cartório.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso.

Documentação organizada faz toda a diferença. Me chame no WhatsApp e trago a lista do que você precisa reunir para começar.

Dra. Aline Alves de Matos, consulta presencial e online