Divórcio e separação.
O divórcio é o encerramento formal de um casamento e pode acontecer de duas formas principais: consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando o acordo não é possível. Em qualquer situação, acompanho você do primeiro atendimento até o trânsito em julgado, sempre priorizando a menor exposição e desgaste emocional.
Consensual
Quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito em cartório (sem filhos menores) ou judicialmente. Caminho rápido, mais barato e menos desgastante.
Litigioso
Quando não há acordo em algum ponto, a ação judicial é o caminho. Preparo toda a estratégia processual para proteger seus direitos, patrimônio e o bem-estar dos filhos.
Separação de corpos e medidas urgentes
Situações de risco ou conflito intenso podem exigir medidas imediatas, como a separação de corpos, afastamento do lar ou medidas protetivas. Atuo com agilidade nessas situações para garantir sua segurança.
Partilha de bens
A partilha depende do regime de bens do casamento (comunhão parcial, total, separação total ou participação final nos aquestos). Avalio o patrimônio do casal e busco uma divisão justa, com atenção especial a bens adquiridos durante a união, empresas, imóveis e investimentos.
Não existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio desde a Emenda Constitucional nº 66/2010. Também não é mais exigida separação prévia.
Guarda e pensão alimentícia.
Quando há filhos, a prioridade é sempre o bem-estar deles. Atuo em toda a frente de guarda, visitas e alimentos, com foco na construção de acordos que preservem o vínculo da criança com ambos os genitores sempre que possível.
Guarda compartilhada ou unilateral
A regra hoje é a guarda compartilhada — ambos os pais participam das decisões da vida do filho. A guarda unilateral só é determinada quando o compartilhamento for prejudicial à criança. Avalio sua situação e oriento sobre o caminho mais adequado.
Regulamentação de visitas
O contato com ambos os pais é um direito da criança. Trabalho para estabelecer regimes de convivência claros, que respeitem a rotina dos filhos e evitem conflitos futuros.
Pensão alimentícia — 4 frentes de atuação
A fixação da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Fixação
Primeira definição do valor da pensão.
Revisão
Quando muda a capacidade financeira ou as necessidades dos filhos.
Exoneração
Quando o dever alimentar deixa de existir.
Execução
Para garantir o recebimento de pensões em atraso, inclusive com prisão civil quando cabível.
Modificação de guarda
A guarda não é imutável. Mudanças significativas na vida de pais ou filhos podem justificar sua modificação. Conduzo o processo com cuidado, sempre demonstrando ao Juízo o que é melhor para a criança.
Nenhuma decisão sobre guarda ou pensão deve ser tomada sob pressão. Tempo para pensar é tempo para proteger os filhos.
União estável.
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Ela produz efeitos patrimoniais e pessoais semelhantes ao casamento.
Reconhecimento
Pode ser feito em cartório, quando há consenso, ou por ação judicial, quando é preciso comprovar a existência da união (muitas vezes para fins de partilha ou previdência).
Dissolução
O fim da união estável envolve partilha de bens e, quando há filhos, guarda e pensão — de forma muito parecida com o divórcio. Cuido de todo o procedimento, consensual ou litigioso.
Contrato de convivência
É possível definir antecipadamente o regime de bens e outras regras da união. O contrato de convivência evita discussões futuras e dá segurança jurídica ao casal.
Alimentos compensatórios.
Quando um dos cônjuges abdica da própria carreira ou reduz drasticamente sua capacidade profissional para cuidar da família, e a separação gera uma grande diferença econômica, pode ter direito a alimentos compensatórios — um valor mensal ou único, pago pelo ex-cônjuge, para reequilibrar essa desigualdade.
Não se confunde com pensão alimentícia por necessidade: aqui o que se compensa é o prejuízo financeiro causado pela escolha feita em prol da família. Avalio seu caso e, quando cabível, pleiteio esse direito em juízo.
Mediação familiar.
A mediação é um caminho consensual para resolver conflitos. Com o auxílio de um mediador, as partes constroem o próprio acordo, em um ambiente mais humano, sigiloso e menos desgastante que o processo judicial tradicional.
Indico a mediação sempre que vejo viabilidade de diálogo. Os resultados costumam ser mais duradouros, mais rápidos e protegem melhor os vínculos familiares — especialmente quando há filhos envolvidos.
Consultoria preventiva.
Muitos conflitos familiares são evitáveis com orientação jurídica preventiva. Atuo também na fase anterior ao conflito, ajudando a:
- Escolher o regime de bens mais adequado ao casamento ou união estável.
- Elaborar contratos de convivência e pactos antenupciais.
- Planejar sucessão familiar e proteção patrimonial.
- Estruturar holdings familiares em conjunto com contadores e consultores.
Quanto mais cedo a conversa, mais opções estratégicas existem. Se você quer organizar sua vida patrimonial e familiar, fale comigo.